Entidades do Sistema CONFEA/CREA e CAUBR/UF

O portal WIKIOBRAS fomenta o engajamento dos profissionais dos sistemas CONFEA/CREAs e CAUBR/UFs. Uma das formas de engajamento do profissional, que além do aprofundamento na sua atuação junto a seus conselhos, consiste na sua vinculação às entidades de classe e instituições de ensino, que dão suporte e apoio aos atos dos respectivos conselhos. Estas se dividem em três grandes grupos de atuações distintas. São elas:

ASSOCIAÇÕES

As associações são entidades de classe pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que representam os profissionais dos sistemas, abrangidos em suas áreas. Tem o propósito de valorizar a atividade profissional e para tanto realiza eventos entre outras iniciativas com este objetivo.

O mundo associativo oferece sempre muitos benefícios a seus profissionais inscritos. Ao buscar a entidade de sua simpatia, o profissional passa a conhecer os projetos da associação de seu entorno, seu posicionamento pelas causas afetas as áreas de interesse tecnológico, social, político, inovação, valorização profissional entre vários outros.

A associação constitui uma entidade de classe que tem o direito de ser registrada no seu CREA regional, com base na Lei 5.194/66, notadamente em seus artigos 27 e 34, bastando para tanto, atender à regularidade então explicitada na lei acima e resolução 1070/2015, em seu capítulo II.

INSTITUIÇÃO DE ENSINO

Este grupo consiste da instituição de ensino pública ou privada, ou seja, universidade, centro universitário ou faculdade integrada, cuja organização acadêmica seja regulamentada pelo sistema de ensino nacional e que ofereça cursos nas áreas de formação profissional abrangidas pelos sistemas CONFEA/CREAs ou CAUBR/UFs.

O mundo educacional é por demais relevante no processo de formação profissional de maneira que os estudantes, ou seja, ainda em formação, são frequentemente provocados a conhecer seus sistemas, produtos e serviços, incluindo benefícios e preços acessíveis. O portal WIKIOBRAS reconhece e estimula esta prática. O estudante de engenharia ou arquitetura pode portando inscrever-se no portal e auferir benefícios diferenciados, ainda que não seja um associado qualificado.

As instituições de ensino, têm o direito de serem registradas no seu CREA regional, com base na Lei 5.194/66, notadamente em seus artigos 27 e 34, bastando para tanto, atender à regularidade então explicitada na lei acima e resolução 1070/2015, em seu capítulo I.

SINDICATOS

Os sindicatos são entidades de classe pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que representam os profissionais dos sistemas, abrangidos em suas áreas. Tem o propósito de defender os interesses trabalhistas, incluindo questões salariais.

O mundo sindicalizado oferece também muitos benefícios a seus profissionais sindicalizados. O profissional interessado deverá fazer contato para conhecer a atuação do sindicato de sua simpatia para eventual adesão.

O sindicato constitui uma entidade de classe que tem o direito de ser registrada no seu CREA regional, com base na Lei 5.194/66, notadamente em seus artigos 27 e 34, bastando para tanto, atender à regularidade então explicitada na lei acima e resolução 1070/2015, em seu capítulo II.